Princípios das Nações Unidas para o Idoso

Resolução 46/91
Aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas
16/12/1991
INDEPENDÊNCIA
·         Ter acesso à alimentação, água, moradia, a vestuário, à saúde, ter apoio familiar e comunitário.
·         Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de renda.
·         Poder determinar em que momento deverá afastar-se do mercado de trabalho.
·         Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
·         Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças.
·         Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.
PARTICIPAÇÃO
·          Permanecer integrado à sociedade, participar ativamente na formulação e inplementação de políticas que afetam diretamente seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
·          Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades.
·         Poder formar movimentos ou associações de idosos.
ASSISTÊNCIA
·          Beneficiar-se da assistência e proteção da família e da comunidade, de acordo com os valores culturais da sociedade.
·         Ter aceso à assistência da saúde para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo-se da incidência de doenças.
·         Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, em um ambiente humano e seguro.
·         Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência
·          Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-se sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda o direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade de sua vida.
AUTO-REALIZAÇÃO
·          Aproveitar as oportunidades para total desenvolvimento de suas potencialidades.
·         Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.
DIGNIDADE
·         Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
·         Ser tratado com justiça, independente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores.
Fonte:Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
Data da Publicação: 25/01/2001
Powered by Blogger